Palestrante Mucio Morais

Negociação extra-judicial;     A Formação de uma cultura consensual 

Múcio Morais 

O processo de formação da cultura de negociação extra-judicial, antes de tudo, é um processo humano, uma reorganização na forma de compreender e lidar com os litígios. Toda cultura é um processo dinâmico e aberto em que hábitos e valores são sistematicamente ressignificados, dessa forma, a cultura jurídica também não pode ser vista de uma forma estática.

Com ações contínuas que devem ser mantidas antes, durante e após a implementação da gestão plena do Sistema, devem-se levar em conta as diferentes percepções dos agentes envolvidos sobre as ações de direito no cotidiano por meio da análise dos diversos comportamentos, identificando-se os elementos simbólicos da cultura jurídica. O que já percebi é que cada escritório de advocacia, de certa forma, tem sua cultura própria, isso é decorrente da cultura jurídica praticada pela liderança, que influencia e determina o comportamento dominante.  

A homogeneidade e heterogeneidade do objeto de estudo é também um fator a ser analisado pela liderança do processo, entendendo que os processos formadores exigem sempre a maioria que dita a tendência, do contrário, existirá muito mais resistência. Nesse ponto é importante definir a primeira ação, que antecede ao início do processo propriamente dito: Esta é a ação de esclarecimento, convencimento e motivação.

Esclarecimento: Demonstrando tecnicamente as diversas situações que cercam a necessidade da prática de negociação extra-judicial ainda no escritório de advocacia. As características positivas do processo, as vantagens e benefícios aos clientes, advogados e judiciário, e, o objetivo final vinculado ao ideal que fundamenta a todos que escolhem o caminho do direito.





Convencimento: Reforçando sempre os princípios expostos no processo de esclarecimento, é necessário colocar em debate, orientar sempre para o positivo e fundamentalmente permitir o espaço necessário para a reflexão, análise e incorporação de novas convicções. O Processo de convencimento de profissionais de direito traz alguns componentes extras, considerando-se a natureza do exercício das práticas do direito, esses componentes dizem respeito ao raciocínio, pesquisa, análise e avaliação dos fatos, portanto, nesse momento o processo de aculturação não foge também a esta regra.

Motivação: Como dito no início, o processo de aculturação de negociação judicial é, antes de tudo, um processo humano, deve-se então considerar os fatores ligados a emotividade, aos laços humanísticos existentes em todo processo, considerar as implicações ligadas aos traumas e perdas X restaurações e ganhos. A satisfação pessoal por solucionar uma demanda, por ser o agente do final de uma crise e ainda mais, por protagonizar a volta da normalidade e o reencontro da felicidade pelas partes, isso não tem preço.

Este é o início do processo de formação cultural, não somente no que diz respeito a negociação extra-judicial, mas a qualquer processo de comportamento dentro do meio jurídico.

A seguir devem ser incorporadas outras ações que farão a aferição dos resultados em diversos aspectos e nortearão mudanças de rumos e necessidades técnicas, operacionais e humanas para melhoria das práticas adotadas. Nesse caso deve ser desenvolvido um processo de avaliação, onde serão verificadas questões como: Nível de satisfação dos agentes, pontos fortes, pontos fracos e ameaças (análise SWOT), reflexos das novas práticas no ambiente de trabalho, nas rotinas e no plano judiciário, lembre-se de formular as questões de forma objetiva e preferencialmente  abertas.

Controlar a mudança da cultura em um escritório de advocacia é uma tarefa que exige disciplina e disposição para repetir e repensar processos. Será sempre necessário monitorar o processo para cercar as deficiências e perceber possibilidades, nesse sistema é sempre importante valorizar as mudanças e comemorar os resultados, e evidentemente criar uma fórmula de mensurar aquilo que foi feito em relação aos objetivos e metas do escritório. Sugiro ainda que se pense em alguma forma de recompensa para os resultados atingidos, nada que defina o “melhor ou pior” isso não é produtivo e pode ainda ter implicações jurídicas no âmbito trabalhista, mas uma compensação coletiva e a utilização dos agentes para uma espécie de seminário interno, debatendo em épocas determinadas as questões voltadas para a melhoria do processo, nesse ponto podemos afirmar, a cultura de negociação extra-judicial está implantada em seu escritório.

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