
-

|
Negociação
extra-judicial; A Formação de uma cultura
consensual
Múcio Morais
|
O processo de formação da cultura de negociação extra-judicial,
antes de tudo, é um processo humano, uma reorganização na forma de compreender
e lidar com os litígios. Toda cultura é um processo dinâmico e aberto em que
hábitos e valores são sistematicamente ressignificados, dessa forma, a cultura jurídica
também não pode ser vista de uma forma estática.
Com ações contínuas que devem ser mantidas antes, durante e
após a implementação da gestão plena do Sistema, devem-se levar em conta as
diferentes percepções dos agentes envolvidos sobre as ações de direito no cotidiano
por meio da análise dos diversos comportamentos, identificando-se os elementos
simbólicos da cultura jurídica. O que já percebi é que cada escritório de
advocacia, de certa forma, tem sua cultura própria, isso é decorrente da
cultura jurídica praticada pela liderança, que influencia e determina o
comportamento dominante.
A homogeneidade e heterogeneidade do objeto de estudo é
também um fator a ser analisado pela liderança do processo, entendendo que os
processos formadores exigem sempre a maioria que dita a tendência, do contrário,
existirá muito mais resistência. Nesse ponto é importante definir a primeira
ação, que antecede ao início do processo propriamente dito: Esta é a ação de
esclarecimento, convencimento e motivação.
Esclarecimento:
Demonstrando tecnicamente as diversas situações que cercam a necessidade da
prática de negociação extra-judicial ainda no escritório de advocacia. As
características positivas do processo, as vantagens e benefícios aos clientes, advogados
e judiciário, e, o objetivo final vinculado ao ideal que fundamenta a todos que escolhem o caminho do direito.

|
Convencimento:
Reforçando sempre os princípios expostos no processo de esclarecimento, é
necessário colocar em debate, orientar sempre para o positivo e
fundamentalmente permitir o espaço necessário para a reflexão, análise e
incorporação de novas convicções. O Processo de convencimento de profissionais
de direito traz alguns componentes extras, considerando-se a natureza do
exercício das práticas do direito, esses componentes dizem respeito ao
raciocínio, pesquisa, análise e avaliação dos fatos, portanto, nesse momento o
processo de aculturação não foge também a esta regra.
Motivação: Como
dito no início, o processo de aculturação de negociação judicial é, antes de
tudo, um processo humano, deve-se então considerar os fatores ligados a
emotividade, aos laços humanísticos existentes em todo processo, considerar as
implicações ligadas aos traumas e perdas
X restaurações e ganhos. A satisfação pessoal por solucionar uma demanda, por
ser o agente do final de uma crise e ainda mais, por protagonizar a volta da
normalidade e o reencontro da felicidade pelas partes, isso não tem preço.
|
Este é o início do processo de formação cultural, não
somente no que diz respeito a negociação extra-judicial, mas a qualquer processo de comportamento
dentro do meio jurídico.
A seguir devem ser incorporadas outras ações que farão a
aferição dos resultados em diversos aspectos e nortearão mudanças de rumos e
necessidades técnicas, operacionais e humanas para melhoria das práticas
adotadas. Nesse caso deve ser desenvolvido um processo de avaliação, onde serão
verificadas questões como: Nível de satisfação dos agentes, pontos fortes,
pontos fracos e ameaças (análise SWOT), reflexos das novas práticas no ambiente
de trabalho, nas rotinas e no plano judiciário, lembre-se de formular as
questões de forma objetiva e preferencialmente abertas.
Controlar a mudança
da cultura em um escritório de advocacia
é uma tarefa que exige disciplina e disposição
para repetir e repensar
processos. Será sempre necessário monitorar o processo
para cercar as
deficiências e perceber possibilidades, nesse sistema é
sempre importante
valorizar as mudanças e comemorar os resultados, e evidentemente
criar uma
fórmula de mensurar aquilo que foi feito em
relação aos objetivos e metas do
escritório. Sugiro ainda que se pense em alguma forma de
recompensa para os resultados
atingidos, nada que defina o “melhor ou pior” isso
não é produtivo e pode ainda
ter implicações jurídicas no âmbito
trabalhista, mas uma compensação coletiva e
a utilização dos agentes para uma espécie de
seminário interno, debatendo em épocas determinadas as
questões voltadas para a melhoria do processo, nesse ponto
podemos afirmar, a
cultura de negociação extra-judicial está implantada em seu
escritório.
Outros artigos relacionados:
 |
Faça contato: (31) 3082-7271 || e-mail: contato@muciomorais.com
|
|
|